Resolução Administrativa nº 105/1992
Dispõe sobre aposentadoria por invalidez.
RESOLUÇÃO Nº 105, DE 23 DE JANEIRO DE 1992.
Dispõe sobre aposentadoria por invalidez.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 19.239/91-SEC;
RESOLVE aposentar, por invalidez, nos termos do artigo 29, inciso I, da Constituição Estadual , combinado com os artigos 2º, inciso I, 3º, incisos I, letra "b" e 4º, inciso I, da Lei nº 4.283 , de 06/12/73, BENTA DELFINA DE LIMA, matrícula nº 32.314, no emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura.
PUBLIQUE-SE
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
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