Resolução Administrativa nº 1.050/1990
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA, CONFORME ESPECIFICA.
RESOLUÇÃO Nº 1.050, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1990,
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA, CONFORME ESPECIFICA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 3º, do Decreto Nº 8.907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo Nº 21.916/90 - SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do Artigo 29, inciso III, letra "a", §§ 1º e 4º, inciso I, da Constituição Estadual , combinado com o Artigo 121, da Lei Nº 920 , de 22/11/53, a MANOEL FIRMINO DE MEDEIROS, matrícula Nº 25.443, no cargo de Professor P-2-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal e proventos correspondentes a remuneração do cargo da classe imediatamente superior.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Ademar de Medeiros Netto
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
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