Resolução Administrativa nº 1.051/1991
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA, CONFORME ESPECIFICA.
RESOLUÇÃO Nº 1.051, DE 10 DE OUTUBRO DE 1991.
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA, CONFORME ESPECIFICA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 3º do Decreto Nº 8.907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo Nº 9.173/91-SEC,
(Informação Portal LeisMunicipais: Partes ilegíveis/cortadas na totalidade do arquivo original, conforme consta no arquivo disponibilizado no final da página).
RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do Artigo 29, inciso III, letra "a",
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , a JOSEFA BATISTA DE MESQUITA, matrícula Nº (texto cortado), no cargo de Agente de Portaria II, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o Artigo 7º da Lei Nº 3.467 , de 05/09/67, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento), conforme o
§ 1º do Artigo 29, da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
Francisco de Assis Fernandes
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
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