Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 1.056/1990

CONCEDE APOSENTADORIA A SERVIDORA QUE MENCIONA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 1.056, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1990.

(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 180 /1992) CONCEDE APOSENTADORIA A SERVIDORA QUE MENCIONA.

O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 18.263/90-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, nos ter­mos do art. 2º, inciso III, letra "b" e o 3º, inciso I, letra "a", da Lei nº 4283 , de 06.12.73, combinado com

§ 1º, do art. 29, da Constituição Estadual, a ANTÔNIA FRANCISCA DA COSTA, ma­tricula nº 41.972, no emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, e proventos acrescidos em 20% (vinte por cento). PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário de Estado da Administração