Resolução Administrativa nº 1.058/1990
O secretário de estado da administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto Nº 8907, de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do Processo Nº 16.658/90-SEC, RESOLVE:
RESOLUÇÃO Nº 1.058, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1990.
(Vide Resolução Administrativa nº 363 /1993) --
O secretário de estado da administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto Nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do Processo Nº 16.658/90-SEC, RESOLVE: Retificar a Resolução Nº 1.027 de 30 de outubro de 1990, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 31.10.90, para conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra "b", §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual, combinados com o art. 19 da Lei Nº 5929 , de 21.09.89 e o art. 61, inciso IV,
§ 39 da Lei Complementar Nº 049 de 22.10.86, a MARIA NALVA SOARES FERNANDES, matrícula nº 20.462, no cargo de Administrador Escolar - AE-2, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 15% (quinze por cento) de gratificação de aperfeiçoamento, especialização e atualização profissionais 5/5 (cinco quintos) da diferença entre a retribuição do cargo comissionado de Diretor de Estabelecimento de Ensino, Símbolo DE-6, e o vencimento básico do seu cargo efetivo, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário de Estado da Administração