Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 1.058/1991

RETIFICA A RESULUÇÃO Nº 144, DE 13/02/90.

RESOLUÇÃO Nº 1.058, DE 11 DE OUTUBRO DE 1991.

RETIFICA A RESULUÇÃO Nº 144 , DE 13/02/90.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que custa do processo nº 24.780/89-SBC, RESOLVE retificar a Resolução nº 144 , de 13.02.90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 20.02.90, para conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",

§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , a ADÉLIA ADELAIDE GOMES DE SOUZA, matrícula nº 20.020, no cargo de Professor P-6-E, Nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pes­soal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 35% (trinta e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05.09.67, 20 (vinte por cento) de gratificação de regência de classe, segundo o artigo 61, inciso V,

§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Professor P-5-E, Nível "J", conforme o

§ 1º do artigo 29, da referida Constituição.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

ADEMAR DE MEDEIROS NETTO

Secretário de Estado da Administração

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