Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 106/1991

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 3º, do Decreto nº 8907, de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 24.362/90-SEC,

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 106, DE 18 DE JANEIRO DE 1991.

(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 154 /1992) --

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo

Art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 24.362/90-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do

Art. 29, inciso III, letra a, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual, combinado com o

Art. 61, inciso IV,

§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, a MARIA DAS NEVES PEREIRA PINTO, matrícula nº 47.537, no cargo de Professor P-2-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral De Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, 10% (dez por cento) de gratificação e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. ADEMAR DE MEDEIROS NETTO. Secretário de Estado da Administração.