Resolução Administrativa nº 1.060/1990
RETIFICA A RESOLUÇÃO Nº 681, DE 14/12/1989.
RESOLUÇÃO Nº 1.060, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1990.
RETIFICA A RESOLUÇÃO Nº 681 , DE 14/12/1989.
O SECRETÁRIO de ESTADO da ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 7420/89 - SEF, RESOLVE retificar a resolução nº 681 , de 14.12.89, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 09.01.90, para conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra a, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com o art. 12,
§ 2º, da lei nº 5691 , de 14.12.87, a EDMUNDO PAULO DE ASSIS, matrícula nº 797, no cargo de Agente Fiscal de Tributos Estaduais AP-3, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Fazenda, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 225% (duzentos e vinte cinco) pontos de gratificação prêmio de produtividade, 100% (cem por cento) de gratificação de exercício e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário de Estado da Administração
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Resolução Administrativa nº 681/1989 de 14/12/1989