Resolução Administrativa nº 1.060/1991
Concede aposentadoria a servidor que especifica e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 1.060, DE 14 DE OUTUBRO DE 1991.
Concede aposentadoria a servidor que especifica e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 1.733/91-SEF, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 2º, inciso III, letra "a",
§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , a MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA SILVA, matricula nº 1.361, no cargo de Técnico de Finanças e Contas, TF-4, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Fazenda e Planejamento, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05.99.67, 100% (cem por cento) de gratificação de exercício, na forma do artigo 10 da Lei nº 6.192 , de 04.11.91, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento), conforme o
§ 1º do artigo 29, da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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