Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 1.060/1992

CONCEDE APOSENTADORIA A SERVIDORA QUE MENCIONA.

RESOLUÇÃO Nº 1.060, DE 14 DE OUTUBRO DE 1992.

CONCEDE APOSENTADORIA A SERVIDORA QUE MENCIONA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 1733/91 - SEF, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",

§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , a MARIA DE LOURDES DE OLI­VEIRA SILVA, matricula Nº 1.361, no cargo de Técnico de Finanças e Contas, TF-4, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pes­soal do Estado - Secretaria de Fazenda e Planejamento, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05.09.67 100% (cem por cento) de gratificação de exercício, na forma do artigo 10 da Lei Nº 6192 , de 04.11.91, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento), conforme o

§ 1º do artigo 29, da refe­rida Constituição.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

ADEMAR DE MEDEIROS NETTO

Secretário de Estado da Administração

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa

Nenhum Ato.