Resolução Administrativa nº 1.060/1992
CONCEDE APOSENTADORIA A SERVIDORA QUE MENCIONA.
RESOLUÇÃO Nº 1.060, DE 14 DE OUTUBRO DE 1992.
CONCEDE APOSENTADORIA A SERVIDORA QUE MENCIONA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 1733/91 - SEF, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",
§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , a MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA SILVA, matricula Nº 1.361, no cargo de Técnico de Finanças e Contas, TF-4, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Fazenda e Planejamento, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05.09.67 100% (cem por cento) de gratificação de exercício, na forma do artigo 10 da Lei Nº 6192 , de 04.11.91, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento), conforme o
§ 1º do artigo 29, da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário de Estado da Administração
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