Resolução Administrativa nº 1.061/1990
RETIFICA A RESOLUÇÃO Nº 117, DE 02/02/1990.
RESOLUÇÃO Nº 1.061, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1990.
RETIFICA A RESOLUÇÃO Nº 117 , DE 02/02/1990.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no USO das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 39, do Decreto Nº 8907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo Nº 23.406/89-SEC, RESOLVE retificar a Resolução Nº 117 , de 02.02.90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 13.02.90, para conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, Inciso III, letra b, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual, combinado com o art. 61, inciso V,
§ 3º, da Lei Complementar Nº 049 , de 22.10.86, a MARIA APARECIDA SILVA MONIZ, matricula Nº 20.275, no cargo de Professor P-2-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário de Estado da Administração
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Resolução Administrativa nº 117/1990 de 02/02/1990