Resolução Administrativa nº 1.061/1991
CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO AO SERVIDOR QUE MENCIONA.
RESOLUÇÃO Nº 1.061, DE 15 DE OUTUBRO DE 1991.
CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO AO SERVIDOR QUE MENCIONA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 6718/91-SFP, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos ternos do artigo 29, inciso III, letra "a",
§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 121 da Lei nº 920 , de 24.11.53, a RAIMUNDO SANTIAGO, matricula nº 195, no cargo de Auditor Fiscal do Tesouro Estadual, AFTE-6, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Esta do - Secretaria da Fazenda e Planejamento, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05.09.67, 100% (cem por cento) de gratificação de prêmio de produtividade, instituída pelo artigo 12 da Lei nº 4012 , de 16.11.71, alterado pelo artigo 12 da Lei nº 6038 , de 20.09.90, combinado com o artigo 7º da Lei nº 5115 , de 20.05.82, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Auditor Fiscal do Tesouro Estadual, AFTE-7, conforme o
§ 1º do artigo 29, da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário de Estado da Administração
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