Resolução Administrativa nº 1.063/1990
RETIFICA A RESOLUÇÃO Nº 32, DE 27/04/1990.
RESOLUÇÃO Nº 1.063, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1990.
RETIFICA A RESOLUÇÃO Nº 32, DE 27/04/1990.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto Nº 8907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo Nº 1.449/90-SEC, RESOLVE retificar a Resolução Nº 332 , de 27.04.90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 29.05.90, para conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra b, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual, combinado com o art. 3º, inciso II, da Lei Nº 5165 , de 02.12.82, a MARIA VANILDA RIBEIRO CANELA, matrícula Nº 24.215, no cargo de Professor P-6-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 5/5 (cinco quintos) da diferença entre a retribuição do cargo Comissionado de Vice-Diretor de Estabelecimento de Ensino, Símbolo VDE-4 e o vencimento básico do seu cargo efetivo, já conferidos como vantagem pessoal e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário de Estado da Administração
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Resolução Administrativa nº 332/1990 de 27/04/1990