Resolução Administrativa nº 1.063/1991
RETIFICA A RESOLUÇÃO Nº 330, DE 27/04/1990.
RESOLUÇÃO Nº 1.063, DE 15 DE OUTUBRO DE 1991.
(Declarado sem efeito pela Resolução Administrativa nº 332 /1993) RETIFICA A RESOLUÇÃO Nº 330 , DE 27/04/1990.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto Nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo Nº 1380/90 - SEC, RESOLVE retificar a Resolução Nº 330 , de 27.04.90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 16.05.90, para conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "b",
§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual, a ZULMIRA SARAIVA, matricula Nº 24.822, no cargo de Professor P-13-E, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei Nº 3467 , de 05.09.67, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe, na forma do artigo 61, inciso V,
§ 3º da Lei Complementar Nº 049 , de 22.10.86, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento), conforme o
§ 1º do artigo 29, da referida Constituição. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES Secretário de Estado da Administração