Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 1.064/1990

CONCEDE APOSENTADORIA A SERVIDORA QUE MENCIONA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 1.064, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1990.

(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 1067 /1990) CONCEDE APOSENTADORIA A SERVIDORA QUE MENCIONA.

O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto Nº 8907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo Nº 7075/90-SAD, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra a, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual, combinado com o art. 39, inciso II, da Lei Nº 5165 , de 02.12.82, o art. 1º, parágrafo único, da Lei Nº 5.171 , de 02.12.32, o

§ 1º, da Lei Nº 5931 , de 25.09.89 e o art. 121, da Lei Nº 920 , de 24.11.53, a LUIZ RODOLPHO PENNA LIMA, matrícula Nº 4004, no cargo de Médico Legista, da Tabela I, Par te II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Se­gurança Pública - ITEP com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, 5/5 (cinco quintos) da diferença entre a retribuição do cargo Comissionado de Dire­tor do ITEP e o vencimento básico do seu cargo efetivo, 40% (quarenta por cento) de gratificação de risco de vida, 20% (vinte por cento) de gratificação de insalubridade e proventos aumentados em 20% (vinte por cento). PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário de Estado da Administração