Resolução Administrativa nº 1.067/1990
RETIFICA A RESOLUÇÃO Nº 1064, DE 12/11/1990.
RESOLUÇÃO Nº 1.067, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1990.
RETIFICA A RESOLUÇÃO Nº 1064 , DE 12/11/1990.
O SECRETÁRIO de estado da ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 7075/90 - SAD, RESOLVE retificar a Resolução nº 1064 de 12.11.90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 14.11.90, para conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra a, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com o art. 3º, Inciso II, da lei nº 5165 , de 02.12.82, o art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 5171 , de 02.12.82, o
§ 1º da Lei 5931 , de 25.09.89 e o art. 121, da Lei nº 920 , de 24 de novembro de 1953, a LUIZ RODOLPHO PENNA LIMA, matrícula Nº 4.004, no cargo de Médico Legista, da Tabela I, Parte II, Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Segurança Pública - ITEP com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, 5/5 (cinco quintos) da diferença entre a retribuição do cargo comissionado de Diretor Geral do ITEP e o vencimento básico do seu cargo efetivo, 40% (quarenta por cento) de gratificação de risco de vida, 40% (quarenta por cento)de gratificação de insalubridade sobre o salário mínimo e proventos aumentados em 20% (vinte por cento).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário de Estado da Administração
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