Resolução Administrativa nº 1.068/1990
CONCEDE APOSENTADORIA A SERVIDORA QUE MENCIONA.
RESOLUÇÃO Nº 1.068, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1990.
(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 125 /1992) CONCEDE APOSENTADORIA A SERVIDORA QUE MENCIONA.
O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto Nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo Nº 20-294/90 SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do art. 2º, inciso I, 3º inciso I, letra "b" e o 4º, inciso I, da Lei Nº 4233 , de 06.12.76, combinado com o
§ 1º, do art. 29, da Constituição Estadual, a MARIA DA PENHA PAIVA, matrícula Nº 102.944, no emprego de Professor P-6-C, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com seus proventos correspondentes a classe imediatamente superior. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário de Estado da Administração