Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 1.068/1991

CONCEDE APOSENTADORIA A SERVIDORA QUE MENCIONA.

RESOLUÇÃO Nº 1.068, DE 15 DE OUTUBRO DE 1991.

CONCEDE APOSENTADORIA A SERVIDORA QUE MENCIONA.

O SECRETÁRIO de estado da administração, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo Nº 3524/91-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "b",

§ 4º, inci­sos I e II, da Constituição Estadual , a MARIA AUXILIADORA DE CASTRO CARLOS, matrícula Nº 21.385, no cargo de Professor P-2-E, Nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secre­taria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal de acor­do com o artigo 7º da Lei Nº 3467 , de 05.09.67, 15% (quinze por cento) de gratificação de aperfeiçoamento, especialização e atualização profissionais, na forma dos artigos 61, inciso IV e 64 da Lei Complementar Nº 049 , de 22.10,86, e proventos correspon­dentes a remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Professor P-1-E, Nível "J", conforme o

§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado da Administração

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