Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 1.069/1990

CONCEDE APOSENTADORIA A SERVIDORA QUE MENCIONA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 1.069, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1990.

(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 1083 /1991) CONCEDE APOSENTADORIA A SERVIDORA QUE MENCIONA.

O secretário de ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no USO das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 39, do Decreto Nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo Nº 4357/90 SEF, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra "a", §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual, combinado com o art. 12,

§ 2º, da Lei nº 5691 , de 14.12.87, a MARIA JOSÉ DE JESUS SILVA PALHANO, matrícula Nº 470, no cargo de Auxiliar de Finanças e Contas TF-1, da Tabela X, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado Secretaria da Fazenda, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, 200% (duzentos por cento) de gratificação de exercício e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário de Estado da Administração