Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 107/1990

Concede aposentadoria de servidor estadual conforme especifica.

RESOLUÇÃO Nº 107, DE 31 DE JANEIRO DE 1990.

Concede aposentadoria de servidor estadual conforme especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 24.453/89-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, por implemento de idade, nos termos do art. 29, inciso II, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinados com o art. 185, inciso III, da Lei nº 920 , de 24.11.53, a ANA VENCESLINA DE MEDEIROS, matrícula nº 19.564, no cargo de Agente Administrativo Auxiliar, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Edu­cação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal e proventos aumentados em 20% (vinte por cento).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

ADEMAR DE MEDEIROS NETTO

Secretário De Estado Da Administração

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