Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 107/1991

Concede aposentadoria de servidor estadual conforme especifica.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 107, DE 18 DE JANEIRO DE 1991.

(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 1095 /1991) Concede aposentadoria de servidor estadual conforme especifica.

O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 15.343/90 SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra b, §§ 1º e 4º incisos I e II, da Constituição Estadual, combinado com o art. 61, inciso IV,

§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, a GIRLENE DE FREI­TAS NOBRE, matrícula nº 43.571, no cargo de Professor P-2-E, Ní­vel J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 10% (dez por cento) de gratificação de aperfeiçoamento, especialização e atualização profissionais e proventos correspondentes a remune­ração do cargo da classe imediatamente superior. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário De Estado Da Administração