Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 107/1992

Dispõe sobre aposentadoria por invalidez.

RESOLUÇÃO Nº 107, DE 24 DE JANEIRO DE 1992.

Dispõe sobre aposentadoria por invalidez.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 19.013/91-SEC;

RESOLVE aposentar, por invalidez, nos termos do artigo 29, inciso I, da Constituição Estadual , combi­nado com os artigos 2º, inciso I, 3º, inciso I, letra "b" e 4º; inciso I, da Lei nº 4.283 , de 06//1273, TEREZINHA DE SOUZA PI­RES, matrícula nº 41.288, no emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Es­tado - Secretaria de Educação e Cultura.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

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