Resolução Administrativa nº 1.070/1991
RETIFICA A RESOLUÇÃO Nº 515, DE 20/09/1989.
RESOLUÇÃO Nº 1.070, DE 16 DE OUTUBRO DE 1991.
RETIFICA A RESOLUÇÃO Nº 515 , DE 20/09/1989.
O SECRETÁRIO DETESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.64, e tendo em vista o que consta do processo nº 19.149/89-SEC, RESOLVE retificar a Resolução nº 515 , de 20.09.89, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 03.10.89, para conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "b",
§ 4º incisos I e II, da Constituição Estadual a TEREZINHA NARIA DE OLIVEIRA ALVES, matricula nº 24.727, no cargo de Professor P-6-E, Nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º, da Lei nº 3467 , de 05.09.67, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe, na forma do artigo 61, inciso V,
§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.66, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Professor P-S-E, Nível "J", conforme o
§ 1º do artigo 29, da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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