Resolução Administrativa nº 1.071/1990
CONCEDE APOSENTADORIA A SERVIDORA QUE MENCIONA.
RESOLUÇÃO Nº 1.071, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1990
CONCEDE APOSENTADORIA A SERVIDORA QUE MENCIONA.
O Secretário de estado da Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 12.377/90 - SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra "b" §§ 1º e 4º, inciso I, da Constituição Estadual , a MARIA FRANCISCA FERNANDES, matrícula nº 23.632, no cargo de Professor P-13-E, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário de Estado da Administração
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