Resolução Administrativa nº 1.071/1991
RETIFICA A RESOLUÇÃO Nº 532, DE 29/09/1989.
RESOLUÇÃO Nº 1.071, DE 16 DE OUTUBRO DE 1991.
RETIFICA A RESOLUÇÃO Nº 532 , DE 29/09/1989.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.64, e tendo em vista o que consta do processo nº 13.506/88-SEC, RESOLVE retificar a Resolução nº 532 , de 29.09.89, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 12.10.89, para conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",
§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , a RITA MARIA DA SOLEDA DE GURGEL FROTA, matrícula nº 27.421, no cargo de Professor P-2-E, Nível "H", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 20% (vinte por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05.09.67, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe, na forma do artigo 61, inciso V,
§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, e proventos correspondentes a remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Professor P-1-E, Nível "H", conforme o
§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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