Resolução Administrativa nº 1.072/1990
CONCEDE APOSENTADORIA A SERVIDORA QUE MENCIONA.
RESOLUÇÃO Nº 1.072, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1990
CONCEDE APOSENTADORIA A SERVIDORA QUE MENCIONA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 5325/90
RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra "b", §§ 1º e 4º, incisos I e II da Constituição Estadual, combinado cora o art. 3º, inciso II, da Lei nº 5165 de 02.12.82, a MARIA ASSUNÇAO PALHANO MOREIRA, matrícula nº 20.280, no cargo de Professor P-2-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 4/5 (quatro, quintos) da diferença entre a retribuição do cargo Comissionado, de Vice-Diretor de Estabelecimento de Ensino, símbolo VDE-4 e o vencimento básico do seu cargo efetivo, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário de Estado da Administração
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