Resolução Administrativa nº 1.073/1990
O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907, de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 5346/90 - SEC,
RESOLUÇÃO Nº 1.073, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1990.
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O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 5346/90 - SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra "b", §§ 1º e 4º, inciso I, da Constituição Estadual , a MARIA MADALENA DA SILVA, matrícula nº 31.570, no cargo de Professor P-2-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Farte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, e proventos correspondentes a classe imediatamente superior.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário de Estado da Administração
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