Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 1.075/1991

CONCEDE APOSENTADORIA A SERVIDORA QUE MENCIONA.

RESOLUÇÃO Nº 1.075, DE 16 DE OUTUBRO DE 1991.

CONCEDE APOSENTADORIA A SERVIDORA QUE MENCIONA.

O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no USO das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo 4818/91.

RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "b",

§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , a MARIA NAUZA DA SILVA MACIEL, matrícula Nº 79.3/0, no cargo de Professor P-6-E, Nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acor­do com o artigo 79 da Lei Nº 3467 , de 05.09.67, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Professor P-5-E, Nível "J", conforme

§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado da Administração

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