Resolução Administrativa nº 1.076/1991
O SECRETÁRIO de estado da ADMINISTRAÇÃO, no USO das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto Nº 8907, de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo Nº 12,523/90-SEC,
RESOLUÇÃO Nº 1.076, DE 16 DE OUTUBRO DE 1991.
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O SECRETÁRIO de estado da ADMINISTRAÇÃO, no USO das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto Nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo Nº 12,523/90-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de, serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "b",
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , a MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES, matricula Nº 23.462, no cargo de Professor P-13-E, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei Nº 3467 , de 05.09.67, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento), conforme o
§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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