Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 1.077/1990

CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE IDADE, A SERVIDORA QUE MENCIONA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 1.077, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1990

(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 811 /1992) CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE IDADE, A SERVIDORA QUE MENCIONA.

O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 39, do Decreto Nº 8907 , de 21.03.34, e tendo em vista o que consta do processo Nº 14.673/90-SEC, RESOLVE aposentar, por Implemento de idade, nos termos do art. 29, inciso II, §§ 1º e 4º, inciso I, da Constituição Estadual, MARIA DEIZA GUIMARÃES SARAIVA, matrícula Nº 19.681, no cargo de Agente de Portaria II, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 20% (vinte por cento) de gratificação adicio­nal quinquenal e proventos aumentados em 20% (vinte por cento). PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário de Estado da Administração