Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 1.077/1991

CONCEDE APOSENTADORIA A SERVIDORA QUE MENCIONA.

RESOLUÇÃO Nº 1.077, DE 16 DE OUTUBRO DE 1991.

CONCEDE APOSENTADORIA A SERVIDORA QUE MENCIONA.

O secretário de ESTADO da ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo Nº 25.654 / 90-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, Inciso III, letra a,

§ 4º, Inciso I, da Constituição Estadual , a MARIA VANDA BARRETO, matricula Nº 24.214, no cargo de Administrador Escolar - AE-2, Nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas se­manais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei Nº 3467 , de 05.09.67, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe Imediata - mente superior, equivalente a Administrador Escolar - AE-1, Nível "J", conforme o

§ 1º do artigo 29, da referida Constituição.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado da Administração

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