Resolução Administrativa nº 1.079/1990
CONCEDE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ A SERVIDORA QUE MENCIONA.
RESOLUÇÃO Nº 1.079, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1990.
CONCEDE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ A SERVIDORA QUE MENCIONA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 32, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 18.401/90 - SEC, RESOLVE aposentar por invalidez, nos termos do art. 29, inciso I, §§ 1º e 4º, inciso I, da Constituição Estadual , combinado com o art. 182, inciso III, da Lei nº 920 , de 24.11.53, a DARCY JUVENCIO TORRES matricula nº 69.181, no cargo de Professor E-2-E, Nível b, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 55% (cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, e proventos correspondentes a remuneração do cargo da classe imediatamente superior.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário de Estado da Administração
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