Resolução Administrativa nº 108/1984
Dispõe sobre aposentadoria de servidor estadual conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 108, DE 03 DE OUTUBRO DE 1984.
Dispõe sobre aposentadoria de servidor estadual conforme especifica.
O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 7.353/84 - SEF, RESOLVE aposentar, por implemento de idade, nos termos dos arts. 105, item I e 106,
§ 1º, letra a, da Constituição Estadual , combinados com o arts. 180, Item I e 183, da Lei nº 920 , de 24.11.53, JOSÊ NUNES BARBOSA MEDEIROS, matrícula nº 442, no cargo de Agente Administrativo Fazendário - SF-1, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Fazenda - com 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, retroagindo esta Resolução os seus efeitos a partir de 09.09.84, data em que o referido servidor atingiu a idade limite para o desempenho do serviço publico.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
EFREM LIMA FILHO
Secretário De Estado Da Administração
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