Resolução Administrativa nº 108/1992
Dispõe sobre aposentadoria por implemento de idade.
RESOLUÇÃO Nº 108, DE 24 DE JANEIRO DE 1992.
Dispõe sobre aposentadoria por implemento de idade.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 015.506/91-SEC;
RESOLVE aposentar, por implemento de idade, com proventos calculados no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do último salário, nos termos do artigo 29, inciso II, da Constituição Estadual , combinado com o parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 4.283 , de 06/12/73, PEDRO FURTADO DA COSTA, matrícula nº 28.839, no emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, retroagindo os seus efeitos a 09/06/89.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
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