Resolução Administrativa nº 1.081/1990
RETIFICA A RESOLUÇÃO Nº 336, DE 31/05/1988.
RESOLUÇÃO Nº 1.081, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1990.
RETIFICA A RESOLUÇÃO Nº 336 , DE 31/05/1988.
O secretário de ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 39, do Decreto Nº 3907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo Nº 20.971/87-SEC, RESOLVE retificar a Resolução Nº 336 , de 31.05.88, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 08.06.88, para conceder aposentadoria, nos termos dos arts. 105, Inciso II (Redação dada pela Emenda Constitucional Nº 13 , de 04.11.81) e o 106,
§ 19, letras a e b, da Constituição Estadual , combinados com o art. 61, inciso V,
§ 39, da Lei complementar Nº 049 , de 22.10.86 e o art. 39, inciso II, da Lei Nº 5.165 , de 02.12.82, a IRIAN DE MEDEIROS PEREIRA, matrícula nº 22.978, no cargo de Professor P-6-E, nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II/ do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (Vinte por cento) de gratificação de regência de classe, 5/5 (cinco quintos) da diferença entre a retribuição do cargo de Diretor de Estabelecimento de Ensino, Símbolo DE-5, e o vencimento básico do seu cargo efetivo.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SECRETARIO de ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
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Resolução Administrativa nº 336/1988 de 31/05/1988