Resolução Administrativa nº 1.081/1991
Retifica Resolução que especifica e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 1.081, DE 17 DE OUTUBRO DE 1991.
Retifica Resolução que especifica e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 2.592/90 - SEF.
RESOLVE retificar a Resolução nº 351 , de 16.05.90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 17.05,90, para conceder aposentadoria por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",
§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 121 da Lei nº 920 , de 24.11.53, a JOSÉ DE MEDEIROS ROCHA FILHO, matrícula nº 6.607, no cargo de Agente Fiscal de Mercadorias em Trânsito, AF-2, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Fazenda e Planejamento, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05.09.67, 200 (duzentos) pontos de gratificação de prêmio de produtividade na forma do artigo 12 da Lei nº 4.012 , de 16.11.71, combinado com o artigo 7º da Lei nº 5.115 , de 20.05.82, 100% (cem por cento) de gratificação de exercício, segundo o artigo 12,
§ 2º, da Lei nº 5.691 , de 14.12.87, e proventos correspondentes a remuneração do cargo da classe imediatamente, superior, equivalente a Agente Fiscal de Mercadorias em Trânsito, AF-3, conforme o
§ 1º do artigo 29, da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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