Resolução Administrativa nº 1.083/1991
RETIFICA A RESOLUÇÃO Nº 1069, DE 22/11/1990.
RESOLUÇÃO Nº 1.083, DE 17 DE OUTUBRO DE 1991.
RETIFICA A RESOLUÇÃO Nº 1069 , DE 22/11/1990.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 4357/90-SEF, RESOLVE retificar a Resolução nº 1069 , de 22.11.90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 11.12.90, para conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",
§ 4º, e incisos I e II, da Constituição Estadual , a MARIA JOSÉ DE JESUS SILVA PALHANO, matrícula nº 470, no cargo de Auxiliar de Finanças e Contas - TF-1, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Fazenda e Planejamento, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05.09.67, 200% (duzentos por cento) de gratificação de exercício, prevista no artigo 10 da Lei nº 5691 , de 04.05.89, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior equivalente a Auxiliar de Finanças e Contas - TF-2, conforme o
§ 1º do artigo 29, da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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