Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 1.085/1990

RETIFICA A RESOLUÇÃO Nº 629, DE 29/11/1989

RESOLUÇÃO Nº 1.085, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1990.

RETIFICA A RESOLUÇÃO Nº 629 , DE 29/11/1989.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto Nº 8907 , de 21.03.34 e tendo em vista o que consta do processo Nº 19.892/89-SEC, RESOLVE retificar a Resolução Nº 629 , de 29.11.89, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 12.12.89, para conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra b, §

§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constitui­ção Estadual, combinado com o art. 61, inciso V,

§ 3º, da Lei Complementar Nº 049 , de 22.10.86, a CREUSA PINHEIRO DA SILVA LINS, matrícula Nº 20.080, no cargo de Professor P-1-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe e proventos aumenta - dos em 20% (vinte por cento).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

ADEMAR DE MEDEIROS NETTO

Secretário de Estado da Administração

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