Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 1.086/1991

RETIFICA A RESOLUÇÃO Nº 241, DE 21/06/1989.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 1.086, DE 17 DE OUTUBRO DE 1991.

RETIFICA A RESOLUÇÃO Nº 241 , DE 21/06/1989.

O SECRETÁRIO de estado da administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto Nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo Nº 1.014/90-SAD, Resolve retificar a Resolução Nº 241 , de 21.06.89, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 05.07.89, para conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos dos artigos 105, inciso II (Redação dada pela Emenda Constitucional Nº 13 , de 04.11.81) e 106,

§ 1º, letras "a" e "b", da Constituição Estadual , e TEREZINHA ETELVIHA DE ARAÚJO, matrícula nº 61.643, no cargo de Professor P-6-E, Nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Farte II, do Qua­dro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de grati­ficação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei Nº 3467 , de 05.09.67, e 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe, conforme o artigo 61, inciso V,

§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado da Administração

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