Resolução Administrativa nº 1.087/1990
DISPÕE SOBRE RATIFICAÇÃO CONFORME ESPECIFICA.
RESOLUÇÃO Nº 1.087, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1990.
DISPÕE SOBRE RATIFICAÇÃO CONFORME ESPECIFICA.
O SECRETÁRIO DO ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/1984 e tendo em vista o que consta do processo nº 25.567/89-SSC, RESOLVE retificar a Resolução nº 140 , de 13/02/1990 publicada no Diário Oficial do Estado, edição 20.02.90, para conceder aposentadoria nos termos do artigo 29, inciso III, letra b, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 61, inciso V,
§ 3º, da lei complementar nº 049 , de 22/10/1986 a MARIA SOLEDADE DE SOUZA SILVA, matrícula nº 25.910, no cargo de Professor F-5-G, nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da tabela I, parte II, do quadro geral de pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação de regência de classe e proventos correspondentes a remuneração do cargo da classe imediatamente superior.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário de Estado de Administração
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Resolução Administrativa nº 140/1990 de 13/02/1990