Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 1.087/1991

DISPÕE SOBRE RETIFICAÇÃO.

RESOLUÇÃO Nº 1.087, DE 17 DE OUTUBRO DE 1991.

DISPÕE SOBRE RETIFICAÇÃO.

O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no USO das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 19.980/ 89-SEC, RESOLVE, retificar a Resolução nº 588 , de 30.10.89, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 09.11.89, para aposentar, por implemento de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, à razão de 15/30(quinze trinta avos), nos termos do artigo 29, inciso II,

§ 4º inciso II, da Constituição Estadual , combinado com os artigos 20, inciso II, 30, inciso II, parágrafo único e 6º, parágrafo único, da Lei nº 4.283 , de 06.12.73, LEDICE PATRIOTA, matrícula nº 62.882. no emprego de Professor P-II-C, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com a vantagem de 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe: conforme o artigo 61, inciso V,

§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, com efeito retroativo a 04.07.89.

PUBLIQUE-SE.

Francisco de Assis Fernandes

SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

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