Resolução Administrativa nº 1.088/1991
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
RESOLUÇÃO Nº 1.088, DE 18 DE OUTUBRO DE 1991.
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
O SECRETÁRIO DO ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/1984 e tendo em vista o que consta do processo nº 25.567/89-SSC, RESOLVE, conceder aposentadoria por tempo de serviço nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , a ELIZABETH BATISTA DA SILVA, matrícula nº 20926, no cargo de Professor P-2-E, nível "J" carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05/09/1967, e proventos correspondentes a remuneração do cargo da Classe imediatamente superior, equivalente a Professor P-1-E, nível "J" conforme o
§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de ESTADO da Administração
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