Resolução Administrativa nº 109/1984
Dispõe sobre aposentadoria de servidor estadual conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 109, DE 03 DE OUTUBRO DE 1984.
Dispõe sobre aposentadoria de servidor estadual conforme especifica.
O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 16.582/84-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos dos arts. 105 Item II e 106,
§ 1º, letra a, da Constituição Estadual , combinados com o art. 180, item II, da Lei nº 920 , de 21.11.53, e 121, do mesmo diploma legal, a MARIA SALETE FERNANDES DIAS, matricula nº 20.486, no cargo de Professor P-E-6, carga horária de 40 horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura - com 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
EFREM LIMA FILHO
Secretário De Estado Administração
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