Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 109/1988

Dispõe sobre aposentadoria de servidor estadual conforme especifica.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 109, DE 04 DE MARÇO DE 1988.

Dispõe sobre aposentadoria de servidor estadual conforme especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo / nº 12.855/87-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos dos arts. 105, inciso II (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13 , de 04.11.81) e o 105,

§ 1º, letras a e b, da Constituição Estadual , combinados com o art. 61, inciso V,

§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, a MARIA SOLIDADE LUCAS E SILVA, matrícula nº 61.738, no cargo de professor P-6-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura - com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal e 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

ADEMAR DE MEDEIROS NETTO

Secretário De Estado Administração

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