Resolução Administrativa nº 109/1992
Dispõe sobre aposentadoria por implemento de idade.
RESOLUÇÃO Nº 109, DE 24 DE JANEIRO DE 1992.
Dispõe sobre aposentadoria por implemento de idade.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 19.151/91-SEC;
RESOLVE aposentar, por implemento de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, à razão de 19/30 (dezenove trinta avos), nos termos do artigo 29, inciso II, da Constituição Estadual , LUZIA JOSINA DA SILVA, matrícula nº 41.960, no emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com efeito retroativo a 05/11/91.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
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