Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 1.091/1990

DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.

RESOLUÇÃO Nº 1.091, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1990.

DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 099/90-CGE, RESOLVE conceder, aposentadoria, com proven­tos proporcionais ao tempo de serviço, nos termos do art. 29, inciso III, letra c, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com o art. 10, da Lei nº 5.892 , de 04.05.90, a LINDOURA DE SIQUEIRA RODRIGUES, matrícula nº 8.252, no cargo de Auxiliar de Finanças e Contas TF-1, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 251 (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 200% (duzentos por cento) de gratificação de exercício, gratificação de representação de ga­binete e proventos correspondentes a remuneração do cargo da classe imediatamente superior.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Ademar de Medeiros Netto

SECRETARIO DE ESTADO DA Administração

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