Resolução Administrativa nº 1.091/1990
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
RESOLUÇÃO Nº 1.091, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1990.
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 099/90-CGE, RESOLVE conceder, aposentadoria, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, nos termos do art. 29, inciso III, letra c, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com o art. 10, da Lei nº 5.892 , de 04.05.90, a LINDOURA DE SIQUEIRA RODRIGUES, matrícula nº 8.252, no cargo de Auxiliar de Finanças e Contas TF-1, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 251 (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 200% (duzentos por cento) de gratificação de exercício, gratificação de representação de gabinete e proventos correspondentes a remuneração do cargo da classe imediatamente superior.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Ademar de Medeiros Netto
SECRETARIO DE ESTADO DA Administração
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa
Nenhum Ato.