Resolução Administrativa nº 1.091/1991
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
RESOLUÇÃO Nº 1.091, DE 18 DE OUTUBRO DE 1991.
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
O SECRETÁRIO DO ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/1984 e tendo em vista o que consta do processo nº 25.567/89-SSC, RESOLVE CONCEDER aposentadoria por tempo de serviço nos termos do artigo 29, inciso III, letra "b",
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual a MARIA FRANCISCA FREIRE, matrícula nº 23630, no cargo de Professor P-6-E, nível "J" carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º, da lei nº 3487 , de 05/09/1967, e proventos correspondentes a remuneração do cargo de classe imediatamente superior, equivalente a professor P-5-E, nível "J" conforme o
§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário do Estado da Administração
PUBLIQUE-SE.
Francisco de Assis Fernandes secretário de estado da administração
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