Resolução Administrativa nº 1.092/1991
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
RESOLUÇÃO Nº 1.092, DE 18 DE OUTUBRO DE 1991.
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
O SECRETÁRIO DO ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/1984 e tendo em vista o que consta do processo nº 25.567/89-SSC, RESOLVE conceder aposentadoria por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "b",
§ 4º, inciso II da Constituição Estadual , a SEBASTIANA DE PAIVA NUNES, matrícula nº 24.597, no cargo de Professor P-6-E, nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da tabela I, parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da lei nº 3467 , de 05/09/1967, e proventos correspondentes a remuneração do cargo de classe imediatamente superior, equivalente a Professor P-5-E, nível "j" conforme o § 1º do artigo 2º da referida constituição.
PUBLIQUE-SE.
Francisco de Assis Fernandes
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
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