Resolução Administrativa nº 1.095/1990
DISPÕE SOBRE RETIFICAÇÃO.
RESOLUÇÃO Nº 1.095, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1990.
DISPÕE SOBRE RETIFICAÇÃO.
O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 7.022/90-SEF, RESOLVE retificar a Resolução nº 102 (de 30.10.90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 13.11.90, para conceder aposentadoria, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, nos termos do art. 29, inciso III, letra c, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , a JQSÉ FELIX PEREIRA, matrícula nº 217, no cargo de Motorista, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Fazenda, com a vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, gratificação de representação de gabinete e proventos aumentados em 20% (vinte por cento).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Ademar de Medeiros Netto
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
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Nenhum Ato.
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Resolução Administrativa nº 102/1990 de 30/01/1990