Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 1.095/1990

DISPÕE SOBRE RETIFICAÇÃO.

RESOLUÇÃO Nº 1.095, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1990.

DISPÕE SOBRE RETIFICAÇÃO.

O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 7.022/90-SEF, RESOLVE retificar a Resolução nº 102 (de 30.10.90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 13.11.90, para conceder aposentadoria, com proventos proporcio­nais ao tempo de serviço, nos termos do art. 29, inciso III, letra c, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , a JQSÉ FELIX PEREIRA, matrícula nº 217, no cargo de Motorista, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Se­cretaria da Fazenda, com a vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, gratificação de representação de gabinete e proventos aumentados em 20% (vinte por cen­to).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Ademar de Medeiros Netto

SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

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Resolução Administrativa nº 102/1990 de 30/01/1990