Resolução Administrativa nº 1.095/1991
DISPÕE SOBRE RETIFICAÇÃO.
RESOLUÇÃO Nº 1.095, DE 21 DE OUTUBRO DE 1991.
DISPÕE SOBRE RETIFICAÇÃO.
O SECRETÁRIO DO ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/1984 e tendo em vista o que consta do processo nº 25.567/89-SSC, RESOLVE RETIFICAR A RESOLUÇÃO Nº 107 , DE 18/01/1991, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 30/01/1991, para conceder aposentadoria por tempo de serviços, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "b",
§ 4º incisos I e II, da Constituição Estadual a GIRLENE DE FREITAS NOBRE, matrícula nº 43.571, no cargo de Professor P-2-E, nível "J" carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da tabela I, parte II, do quadro geral de pessoal do estado - Secretaria de Educação e Cultura com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal de acordo com o artigo 7º da lei nº 3467 , de 05/09/1967, 10% (dez por cento) de gratificação de aperfeiçoamento, especialização e atualização profissionais, na forma dos artigos 61, inciso IV e 64, da Lei Complementar nº 049 , de 22/10/1986, e proventos correspondentes a remuneração do cargo de classe imediatamente superior equivalente a Professor P-1-B, nível "J", conforme o
§ 1º do artigo 29, da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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